CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

 

Deliberação CBH-SMG 13/98

 

Propõe mudança de tomador em projetos já aprovados pelo CBH/SMG

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO as Deliberações CBH/SMG de n.º 06/96, 04/97, 08/97, 09/98 e 11/98 que definiram prioridades de investimento para a área de atuação do CBH/SMG;

CONSIDERANDO as solicitações das Prefeituras de São Joaquim da Barra e Franca no sentido de alterar o tomador em projetos já aprovados pelo Plenário do CBH/SMG;

CONSIDERANDO as dificuldades encontradas no encaminhamento dos processos para liberação das verbas do FEHIDRO;

CONSIDERANDO que o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) enquadra-se como tomador de recursos do FEHIDRO a fundo perdido;

 

DELIBERA:.

Artigo 1º - Fica alterado o tomador (T) da Deliberação CBH/SMG 04/97, que originou o contrato FEHIDRO n.º 018/98, passando da Prefeitura Municipal de Franca para o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), obedecendo as mesmas cláusulas contratuais e cronograma físico-financeiro, bem como, finalidade do projeto.

Artigo 2º - O item 1 do artigo 3º da Deliberação CBH/SMG 08/97, que originou o contrato FEHIDRO n.º 073/98, e o item 2 do artigo 2º da Deliberação CBH/SMG 09/98, por constituir duas etapas da mesma obra, transformam-se em um único projeto e fica alterado o tomador (T), passando da Prefeitura Municipal de Franca para o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), com a seguinte redação: "DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) (T), Recuperação da Erosão do Jardim do Líbano (E), R$ 699.608,00 (seiscentos e noventa e nove mil e seiscentos e oito reais) (VG), R$ 139.921,60 (cento e trinta e nove mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) (C), R$ 559.686,40 (quinhentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) (FP)."

Parágrafo Único – A concepção do projeto atual deverá ser a mesma dos projetos já aprovados pelo Agente Técnico.

Artigo 3º - O item 2 do artigo 3º da Deliberação CBH/SMG 08/97, que originou o contrato FEHIDRO n.º 056/98, por alteração do tomador (T), passando da Prefeitura Municipal de Franca para o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) passa a ter a seguinte redação: "DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) (T), Produção de Mudas Nativas (E), 39 (P), R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (VG), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (FP)."

Parágrafo Único – Fica ressalvado que a concepção deste projeto, já aprovado pelo Agente Técnico, deverá continuar a mesma.

Artigo 4º - O item 13 do artigo 3º da Deliberação CBH/SMG 08/97, que originou o contrato FEHIDRO n.º 221/98, por alteração do tomador (T), passando da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra para o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), sem mudança da concepção do projeto, passa a ter a seguinte redação: "DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) (T), Construção do Novo Emissário de Esgotos (E), 27 (P), R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais) (VG), R$ 43.431,80 (quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta centavos) (C), R$ 173.568,20 (cento e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) (FP)."

Artigo 5º - O item 3 do artigo 2º da Deliberação CBH/SMG 09/98, que originou o processo CBH/SMG 23/98, em análise do Agente Técnico DAEE-BPG, por alteração do tomador (T), passando da Prefeitura Municipal de Franca para o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), passa a ter a seguinte redação: "DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) (T), Piscicultura Nativa (E), 34 (P), R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (VG), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (FP)."

Parágrafo Único – A concepção deste projeto deverá ser a mesma, da proposta em análise pelo Agente Técnico.

Artigo 6º - O item 8 do artigo 2º da Deliberação CBH/SMG 09/98, que originou o Parecer Técnico n.º 136/98/ERTA do Agente Técnico CETESB, por alteração do tomador (T), passando da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra para o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), sem mudança de concepção do projeto, passa a ter a seguinte redação: "DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) (T), Emissário de Esgotos 2ª parte (E), 19 (P), R$ 265.026,40 (duzentos e sessenta e cinco mil, vinte e seis reais e quarenta centavos) (VG), R$ 70.026,40 (setenta mil, vinte e seis reais e quarenta centavos) (C), R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) (FP)."

Artigo 7º - O item 3, inciso I, artigo 3º da Deliberação CBH/SMG 06/96, modificado pela Deliberação CBH/SMG 02/97, que originou o contrato FEHIDRO n.º 055/98, por alteração do tomador (T), passando da Prefeitura Municipal de Franca para o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), sem mudança da concepção de projeto e cláusulas contratuais, passa a ter a seguinte redação: "DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) (T), Implantação de Viveiro de Mudas de Espécies Nativas (E), 21 (P), R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) (VG), R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (C), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (FP)."

Artigo 8º - O item 3 do artigo 3º da Deliberação CBH/SMG 08/97, que originou o contrato FEHIDRO n.º 145/98 por alteração do tomador (T), passando da Prefeitura Municipal de Franca para a SABESP–Franca (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), passa a ter a seguinte redação: "SABESP-Franca (T), Estação de Tratamento de Esgotos – Jardim Aeroporto (E), 36 (P), R$ 281.413,78 (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e treze reais e setenta e oito centavos) (VG), R$ 64.100,24 (sessenta e quatro mil, cem reais e vinte e quatro centavos) (C), R$ 217.313,54 (duzentos e dezessete mil, trezentos e treze reais e cinqüenta e quatro centavos) (FP)."

Artigo 9º - As contrapartidas pactuadas em contrato ou em análise do Agente Técnico continuam onerando os tomadores originais, nas alterações do tomador descritas nos artigos 1º ao 8º desta Deliberação.

Artigo 10º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no D.O.E.

 

 

Franca, 17 de Dezembro de 1998.

 

Gilmar Dominici

Presidente CBH-SMG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo CBH-SMG